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SERVBEM COMBUSTÍVEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2017 por BAHIA MARINA LTDA, processo nº 913343803, nas classes 35. Registro em vigor até 22/10/2029.

Número do processo913343803
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2017
Data da concessão22/10/2019
Vigência até22/10/2029
TitularBAHIA MARINA LTDA
CNPJ/CPF do titular13.444.591/0001-38
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913343803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2546
  2. 06/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2535
  3. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190043280 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>BAHIA MARINA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  4. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190043266 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>POSTO NOVO BAIRRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  5. 22/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição inicial quanto à declaração de pertencimento a um mesmo grupo econômico emitida pela empresa BAHIA MARINA S/A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2507
  6. 16/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição inicial quanto à declaração de pertencimento a um mesmo grupo econômico emitida pela empresa BAHIA MARINA S/A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2493
  7. 26/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2438

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Classificação figurativa (Viena)