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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2017 por ADRIANO ALVES CAJUEIRO NETO, processo nº 913318140, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913318140
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANO ALVES CAJUEIRO NETO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSE · BR

Tradução: ALÉM

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Design de material publicitário - [Informação em]; Design de material publicitário - [Consultoria em]; Design de material publicitário; Consultoria referente a estratégias de publicidade - [Informação em]; Consultoria referente a estratégias de publicidade - [Consultoria em]; Consultoria referente a estratégias de publicidade; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913318140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2664
  2. 26/10/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190008911 (08/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANO ALVES CAJUEIRO NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2651
  3. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200022569 (24/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ADRIANO ALVES CAJUEIRO NETO<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Aguiar de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Paulo Roberto Aguiar de Freitas com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  4. 22/12/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200037078 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>ADRIANO ALVES CAJUEIRO NETO<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Aguiar de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Prazo de cumprimento de exigência encerrado no dia 03/02/2020.<br /> código IPAS428 · RPI 2607
  5. 03/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190008911 (08/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADRIANO ALVES CAJUEIRO NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2552
  6. 16/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2493
  7. 19/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2437

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Classificação figurativa (Viena)