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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 31/08/2017 por ELISANGELA PAULA DA SILVA MAIA SANTANA, processo nº 913317977, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913317977
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularELISANGELA PAULA DA SILVA MAIA SANTANA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Alpercatas; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Boa [estola de plumas]; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Camisteas regata para a prática de esportes; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chinelos de banho; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Cuecas boxer; Culotes para bebês; Enxovais de bebês; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gabardines [vestuário]; Galochas; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas; Ligas de meias; Lingerie; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Paletós; Parcas; Penhoar; Pijamas; Ponchos; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário de papel; Vestuário para ciclistas; Véus [vestuário]; Viseiras; Viseiras [chapelaria]; Xales; Uniformes de caratê; Uniformes de judô; Leotards [collants]; Quimonos; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Bota para operário; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calção para banho; Camisola; Casaco para operador; Chinelo [vestuário comum]; Cinta para menstruação; Coturno; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Farda; Fraque; Jaleco; Maiô; Quimono [vestuário]; Roupa íntima descartável; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça; Pulôveres; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913317977 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2513
  2. 16/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2493
  3. 09/01/2018 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850170232268 (19/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>ELISANGELA PAULA DA SILVA MAIA SANTANA<br /><b>Procurador: </b>Nestor Jung<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com os esclarecimentos do exame formal, "Realizada a alteração da apresentação da marca de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências?<br /> código IPAS567 · RPI 2453
  4. 19/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2437

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