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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2017 por MARIO AUGUSTO PITANGA DE SÁ FILHO, processo nº 913309877, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913309877
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIO AUGUSTO PITANGA DE SÁ FILHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Desenho industrial; estilismo; desenhista de moda; fornecimento de software para possibilitar a transmissão, visualização, reprodução, publicação e compartilhamento de conteúdo multimídia, conteúdo gerado por usuário e informações via internet e outras redes de comunicação.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913309877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180423770 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARIO AUGUSTO PITANGA DE SÁ FILHO<br /> código IPAS235 · RPI 2609
  2. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180423770 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARIO AUGUSTO PITANGA DE SÁ FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  3. 16/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830356665 (NG CONNECT PROGRAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal: Ped. 907840868, marca ?NG?. código IPAS024 · RPI 2493
  4. 19/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2437

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