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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2017 por CEF TELECOM COMERCIO LTDA - ME, processo nº 913223760, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo913223760
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularCEF TELECOM COMERCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.584.084/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de aparelhos de telefones - [Informação em]; Aluguel de aparelhos de telefones - [Consultoria em]; Aluguel de aparelhos de telefones - [Assessoria em]; Aluguel de aparelhos de telefones; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens - [Informação em]; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens - [Consultoria em]; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens - [Assessoria em]; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens; Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Informação em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Consultoria em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Assessoria em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Aluguel de modems - [Informação em]; Aluguel de modems - [Consultoria em]; Aluguel de modems - [Assessoria em]; Aluguel de modems; Bbs [serviços de telecomunicação] - [Informação em]; Bbs [serviços de telecomunicação] - [Consultoria em]; Bbs [serviços de telecomunicação] - [Assessoria em]; Bbs [serviços de telecomunicação]; Comunicação por rádio - [Informação em]; Comunicação por rádio - [Consultoria em]; Comunicação por rádio - [Assessoria em]; Comunicação por rádio; Comunicação por redes de fibra óptica - [Informação em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Consultoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Assessoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por telefone celular - [Informação em]; Comunicação por telefone celular - [Consultoria em]; Comunicação por telefone celular - [Assessoria em]; Comunicação por telefone celular; Comunicação por terminais de computador - [Informação em]; Comunicação por terminais de computador - [Consultoria em]; Comunicação por terminais de computador - [Assessoria em]; Comunicação por terminais de computador; Comunicações por telefone - [Informação em]; Comunicações por telefone - [Consultoria em]; Comunicações por telefone - [Assessoria em]; Comunicações por telefone; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Informação em]; 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Serviços de telefonia - [Informação em]; Serviços de telefonia - [Consultoria em]; Serviços de telefonia - [Assessoria em]; Serviços de telefonia; Serviços de videoconferência - [Informação em]; Serviços de videoconferência - [Consultoria em]; Serviços de videoconferência - [Assessoria em]; Serviços de videoconferência; Transmissão de mensagem - [Informação em]; Transmissão de mensagem - [Consultoria em]; Transmissão de mensagem - [Assessoria em]; Transmissão de mensagem; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Informação em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Consultoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Assessoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Consulta à lista telefônica por computador - [Informação em]; Consulta à lista telefônica por computador - [Consultoria em]; Consulta à lista telefônica por computador - [Assessoria em]; Consulta à lista telefônica por computador; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Informação em]; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Consultoria em]; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Assessoria em]; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distância - [Informação em]; Fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distância - [Consultoria em]; Fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distância - [Assessoria em]; Fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distância;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190019511 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CEF TELECOM COMERCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CRISTINA SOARES CASARES DELCIR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2510
  2. 12/09/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2436

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