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HELM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2017 por HELM AG, processo nº 913220213, nas classes 05. Registro em vigor até 04/06/2029.

Número do processo913220213
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2017
Data da concessão04/06/2019
Vigência até04/06/2029
TitularHELM AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas e veterinárias; preparações sanitárias para fins médicos; alimentos e substâncias dietéticos adaptados para uso médico ou veterinário; suplementos dietéticos para humanos e animais; emplastros; materiais para curativos; material para obturações dentárias, cera dentária; desinfetantes; preparações para extermínio de vermes; fungicidas, herbicidas, inseticidas; todos os produtos acima mencionados não abrangendo preparações e produtos higiénicos, absorventes para seios, absorventes higiênicos, toalhas higiênicas, algodão hidrófilo, algodão antisséptico, algodão em rama asséptico, algodão para fins médicos, fraldas para bebês e alimentos para bebês.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913220213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2526
  2. 30/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2521
  3. 29/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se a anterioridade encontrada sob o nº 900083646 (HELM), pertence à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora os nomes e endereços das empresas em questão sejam similares, existem inconsistências entre os mesmos, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Por fim, além de protocolar o cumprimento desta exigência, protocole também, se for o caso, a petição de alteração de nome e endereço. código IPAS136 · RPI 2508
  4. 09/10/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 840685440 (HELM) código IPAS142 · RPI 2492
  5. 12/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2436

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