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CacauSupreme

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2017 por MLIV, processo nº 913216640, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913216640
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMLIV
CNPJ/CPF do titular21.502.830/0001-97
UF · PaísCE · BR

Tradução: do frances supremo

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de chocolate com leite; Cacau; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Farinha de trigo; Mousses de chocolate; Nozes cobertas com chocolate; Pó para bolo; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Doce de leite; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913216640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo e qualificativo ("cacau supreme"), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2492
  2. 05/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2435

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