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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2017 por TB DE SOUZA ELIAS SERVICOS MEDICOS - ME, processo nº 913177512, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo913177512
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularTB DE SOUZA ELIAS SERVICOS MEDICOS - ME
CNPJ/CPF do titular23.830.606/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Consultas médicas [serviços médicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913177512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2440
  2. 05/09/2017 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2435