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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/08/2017 por CPS - CENTRAL DE PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, processo nº 913165654, nas classes 20. Registro em vigor até 11/12/2028.

Número do processo913165654
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2017
Data da concessão11/12/2018
Vigência até11/12/2028
TitularCPS - CENTRAL DE PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular52.448.255/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Travesseiros; rolos de cama [travesseiros]; travesseiros de ar; coxim [almofada]; almofadas; almofadas de ar; almofadas para cercado infantil; caixa multiuso[caixa de madeira ou matérias plásticas]; recipientes de plástico para embalagem; móveis; espelhos; molduras para quadros; colchões de ar; sacos de dormir; cortina de contas para decoração; acessórios de cama; não de metal; roupas de cama (exceto roupa branca); cama para animais de estimação; vasilhas; não de metal; tampas para garrafas; prateleiras para garrafas; prateleira para flor; prateleiras de biblioteca; prateleiras para pratos; prateleiras para copos; prateleiras; não de metal rolhas para garrafa; cartão chave de plástico; sem codificação; baús; sinos-dos-ventos; cabides para vestuário; ganchos para cabideiros; recipientes; não de metal (armazenamento; transporte); suportes para cortina; ganchos para cortina; trilhos para cortina; anéis para cortina; varões para cortina; rolamentos para cortina; prendedores de cortina; ; porta-toalhas; canis para animais de estimação; cama; mobília e acessórios para porta; bastidores para bordar; ventiladores para uso pessoal [não-elétricos]; estátuas de madeira; cera; gesso ou plástico; guarda-fogo; pedestais para vaso de flor; porta-chapéu; cadeiras altas para bebês; números para residências; não de metal; não luminosos; ninhos para animais de estimação; placas de identidade; não de metal; arquivos; andadores infantis; ; objetos de publicidade infláveis; caixas para carta; porta-cartas; porta-revista; colchões; recipientes de plástico para fins de embalagem; placas de carro; quadros de aviso; cabos para ferramentas; bandejas; trabalho de vime; porta-retratos e porta-fotografias; tiras de borda decorativas de plástico e/ou de madeira para uso com acessórios de janela; grampos para vedação de sacolas; encostos de cabeça infláveis; decorações de plástico para alimentos ou lancheiras; caixas para pendurar ou armazenar chaves; armário para remédios; argolas para chaves e chaveiros; não de metal; calço para porta; poltronas; cestos; não de metal; camas; banco (mobília); caixas de madeira ou plásticos; cômodas; gabinetes; cadeiras (assentos); baús para brinquedos; rolhas de cortiça; capas para roupas (armazenamento); berços; cortinas de bambu; espreguiçadeiras; escrivaninhas; carrinho de servir a mesa (mobília); encostos para cabeça (mobília); quadros para pendurar chaves; armários providos de fechadura; fechaduras (não elétricas); não de metal; manequins; "racks" (mobília); cavalete de serrador; mobília de escola; assentos; sofás; mesas; carrinhos para servir chá; mesas para servir chá; mesa para computador (mobília); porta-guarda-chuva; camas portáteis de lona; cristaleiras; painéis de afixação; sifão (válvula) de plástico para drenagem; penteadeira; supedâneos e escabelos; cestos grandes (cestos); ganchos para varais; escadas de madeira ou plástico; armários para medicamentos; esteiras removíveis; para pias; placas de identificação; não de metal; placas para número; não de metal; cavilhas e pinos (não de metal); cercados para crianças; poste de arranhar para gatos; persianas internas para janelas (sombras) (mobília); obras de arte; figurinos e estatuetas e pequenas decorações ou ornamentos de madeira; cortiça; junco; bambu; cana; vime; chifre; osso; marfim; barbatana de baleia. Concha; âmbar; madrepérola; espuma-do-mar e substitutivos para esses materiais; ou de cera; gesso ou plástico; tampas de garrafa; estojos para pílulas (madeira; plástico); cortinas internas para janelas; bloqueadores de luz internos para janelas; colchonetes para troca de roupa de bebês; fechaduras; não de metal; para veículos; cartões-chave plastificados; não codificados; colchões para cercado de crianças; maçanetas; não de metal; todos incluídos na classe 20.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913165654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2501
  2. 02/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2491
  3. 29/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2434

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