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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2017 por SUPERVIP SUPERMERCADOS EIRELI, processo nº 913150460, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913150460
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERVIP SUPERMERCADOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular02.725.970/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913150460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2491
  2. 29/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2434

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