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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2017 por SLB COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS E EMBALAGENS PLASTICAS LTDA-ME, processo nº 913146862, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913146862
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito03/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularSLB COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS E EMBALAGENS PLASTICAS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular08.726.252/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Acetato de alumínio para uso farmacêutico; Acetatos para uso farmacêutico; Ácido gálico para uso farmacêutico; Ácidos para uso farmacêutico; Açúcar de leite [lactose]; Alcaçuz para uso farmacêutico; Álcool para uso farmacêutico; Aldeído fórmico para uso farmacêutico; Aldeídos para uso farmacêutico; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Cápsulas para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Cáusticos para uso farmacêutico; Cloral hidratado para uso farmacêutico; Complementos nutricionais; Creme de tártaro para uso farmacêutico; Digestivos para uso farmacêutico; Ergotina para uso farmacêutico; Ésteres de celulose para uso farmacêutico; Ésteres para uso farmacêutico; Esteróides; Éteres de celulose para uso farmacêutico; Éteres para uso farmacêutico; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fenol para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Flores de enxofre para uso farmacêutico; Fosfatos para uso farmacêutico; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Genciana para uso farmacêutico; Iodetos alcalinos para uso farmacêutico; Iodetos para uso farmacêutico; Iodo para uso farmacêutico; Iodofórmio; Lactose; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Mostarda para uso farmacêutico; Pastilhas para uso farmacêutico; Pectina para uso farmacêutico; Pepsinas para uso farmacêutico; Peptonas para uso farmacêutico; Pílula antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para emagrecimento; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico; Sais de água mineral; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Imunoestimulantes; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Vitamina e sais minerais; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Excipiente para produto farmacêutico [substância que une base e veículo]; Liberador hormonal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Matéria prima para a indústria farmacêutica; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva código IPAS291 · RPI 2443

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