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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2017 por ALTAMIR PUZAK, processo nº 913145637, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo913145637
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularALTAMIR PUZAK
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas para esportes *; Cachecóis; Calçados em geral *; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Camisteas regata para a prática de esportes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Ferragens de metal para sapatos e botas; Gorros; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Pijamas; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos para esportes *; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Viseiras; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Boné; Calçado esportivo; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Chinelo [vestuário comum]; Coturno; Echarpe; Camisas para a prática de esportes; Camisetas regata para a prática de esportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913145637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2434

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