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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2017 por WEBER SHANDWICK BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA., processo nº 913125059, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913125059
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularWEBER SHANDWICK BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular68.766.229/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Edição de videoteipe; Editoração eletrônica; Elaboração de roteiros [roteirização]; Filmagem em vídeo; Fotografia; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de concursos de beleza; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e regência de concertos; Orientação [treinamento]; Planejamento de festas; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Produções teatrais; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de instalações para museus [apresentações e exposições]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Redação de textos*; Reportagens fotográficas; Reservas de lugares para shows; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Treinamento prático [demonstração]; serviços relativos ao cerimonial de eventos; Agência de modelos para artistas (modelos vivos); Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Agência fotográfica; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Locutor de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Sonorização de eventos para empresas e similares; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913125059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180401560 (29/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>WEBER SHANDWICK BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2586
  2. 19/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180401560 (29/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>WEBER SHANDWICK BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2511
  3. 09/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2492
  4. 22/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2433

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Classificação figurativa (Viena)