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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/07/2017 por MEDSUL EXPRESS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, processo nº 913091227, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo913091227
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMEDSUL EXPRESS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.781.473/0002-33
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913091227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2440
  2. 05/09/2017 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2435

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