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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2017 por PREMIUM PRODUÇÕES CRIAÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA, processo nº 913084123, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913084123
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularPREMIUM PRODUÇÕES CRIAÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.244.972/0001-57
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de bailes; Produção de shows; Produção musical; Reservas de lugares para shows; Serviços de boates [entretenimento]; Serviços de composição musical; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de orquestra; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Fã clube; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913084123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912249080 e 910449317. A marca é constituida por EVENTTS, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2491
  2. 22/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2433

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