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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2017 por JATOBA QUIMICA LTDA, processo nº 913069353, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo913069353
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJATOBA QUIMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.854.742/0001-96
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera para depilação; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Henna [tintura cosmética]; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leite de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular cabelos; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Preparações parabronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para barbear; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Soluções para decapagem; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Preparações fitocosméticas; Produtos de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Shampoos para animais [preparações higiênicas não medicinais]; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Sabões*; Loções capilares*; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; Xampu a seco*; Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Matéria prima para indústria cosmética; Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Água-de-toalete; Alga [cosmético]; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Sabão para animal de estimação; Xampu para animal sem finalidade terapêutica; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913069353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2432

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