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GLAMOUR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2017 por REDE GLAMOUR LTDA - ME, processo nº 913064203, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913064203
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularREDE GLAMOUR LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular22.299.489/0001-87
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Artigos de bijuteria / joalheria; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Chaveiros de bijuteria; Colares [jóias e bijuterias]; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes [jóias e bijuterias]; Diamantes; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Joias e bijuterias de marfim; Medalhas; Medalhões [jóias e bijuterias]; Objetos de arte de metal precioso; Ouro, não trabalhado ou batido; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pérolas [jóias e bijuterias]; Porta-joias; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógio; Relógios de pulso; Pingentes; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Brilhante [jóia]; Camafeu (broche); Contas de ouro para jóia; Esmeralda; Ônix; Rubi; Safira; Topázio; Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa]; Contas para a fabricação de jóias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913064203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2490
  2. 22/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2433

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