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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2017 por WAT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 913043060, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo913043060
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularWAT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.219.287/0001-70
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Agências de acomodações [hotéis, pensões] - [Informação em]; Agências de acomodações [hotéis, pensões] - [Consultoria em]; Agências de acomodações [hotéis, pensões] - [Assessoria em]; Agências de acomodações [hotéis, pensões]; Aluguel de acomodações temporárias - [Informação em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Consultoria em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Aluguel de acomodações temporárias; Aluguel de barracas [tendas] - [Informação em]; Aluguel de barracas [tendas] - [Consultoria em]; Aluguel de barracas [tendas] - [Assessoria em]; Aluguel de barracas [tendas]; Aluguel de salas de reunião - [Informação em]; Aluguel de salas de reunião - [Consultoria em]; Aluguel de salas de reunião - [Assessoria em]; Aluguel de salas de reunião; Cafés [bares] - [Informação em]; Cafés [bares] - [Consultoria em]; Cafés [bares] - [Assessoria em]; Cafés [bares]; Cafeterias - [Consultoria em]; Cafeterias - [Assessoria em]; Cafeterias; Cantinas - [Informação em]; Cantinas - [Consultoria em]; 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Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Camping [provimento de acomodações] - [Informação em]; Camping [provimento de acomodações] - [Consultoria em]; 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Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913043060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2440
  2. 05/09/2017 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2435

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