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MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2017 por MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE, LLC., processo nº 913042471, nas classes 29. Registro em vigor até 29/01/2029.

Número do processo913042471
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2017
Data da concessão29/01/2019
Vigência até29/01/2029
TitularMAXIMUM HUMAN PERFORMANCE, LLC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Tradução: MHP DESEMPENHO HUMANO MÁXIMO

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Preparações alimentícias, a saber, alimentos funcionais, enriquecidos comnutrientes ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes,todos os produtos retromencionados para uso não terapêutico, nãodietético e não medicinal.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250542071 (18/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE, LLC<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Rodrigo Cid Araujo Serrano e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2859
  2. 05/01/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051222 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Sentença (ainda não transitada em julgado) Ação ordinária - nulidade + adjudicação de registro marcário / Referências: Ação Ordinária n° 5030412-24.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo SEI/INPI nº 52402.006994/2018-86 / Prolação de Sentença de Mérito pela 13ª VF/RJ, ainda passível de recurso, que decidiu: [a) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art.485, IV do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de indeferimento do registro n.º 915.054.353 para a marca MAXIMUM WHEY revogando a liminar anteriormente concedida quanto a tal ponto; // b) nos termos do art.487, I, do CPC/2015, mantenho a liminar concedida, e julgo procedente o pedido de adjudicação, em favor da autora, dos registros n.ºs 829.296.212(MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE), 903.879.980 (MUSCLEMEDS PERFORMANCE TECHNOLOGIES), 911.539.336 (XPEL) e do pedido de registro para a marca MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE (912.581.336), todos de titularidade da empresa ré; Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso das marcas MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE, MUSCLEMEDS e XPEL, ou de quaisquer outras quereproduzam as marcas da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante, a partir do trânsito em julgado da presente decisão; fixo como data inicial da obrigação de abstenção de uso (art. 537 do CPC/2015) o décimo primeiro dia após a data da intimação, a partir de quando incidirá multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). / c) julgo improcedente o pedido de nulidade do registro n.º 909.851.069 para a marca XLEAN, também com fulcro no art.487, I, do CPC/2015. / [...]. // Quanto à reconvenção, julgo improcedente o pedido, com fulcro no art.487, I do Código de Processo Civil. [...] / Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação.]<br /> código IPAS462 · RPI 2609
  3. 03/09/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051222 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária - nulidade de registro marcário // Referências: Ação Ordinária n° 5030412-24.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ // Processo SEI/INPI nº 52402.006994/2018-86<br /> código IPAS462 · RPI 2539
  4. 29/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2508
  5. 02/01/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2504
  6. 25/09/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2490
  7. 15/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2432

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Classificação figurativa (Viena)