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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2017 por MAURICIO STELMANN GARASSINO, processo nº 913036030, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo913036030
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMAURICIO STELMANN GARASSINO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico; Artigos para escovas; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Bandeja de gotejamento; Bandejas; Bandejas para uso doméstico; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; Colher grande para untar ou temperar alimentos [utensílio para cozinhar]; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Conchas para sopa, para uso na cozinha; Conjuntos de porta-condimentos; Coqueteleiras; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Defumadores [perfumadores]; Descansos de talheres para mesa; Dispensadores de sabão; Dispensadores de toalhas de papel; Escovas para limpar tanques e recipientes; Esfregões; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espetos de metal para cozinha; Esponjeiras; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Fechos para tampas de panelas; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Galheteiros; Gamelas [vasilhas]; Latas de lixo; Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno; Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moedores para cozinha, não elétricos; Moinhos manuais para uso doméstico; Panelas não elétricas de cozimento a vapor; Panelas para cozinha; Pincéis para culinária; Porta sabonetes; Porta-cardápios; Porta-papel higiênico; Porta-sabonetes; Porta-toalha para mesa; Porta-velas; Potes; Raladores para cozinha; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Saboneteiras; Saca-rolhas, elétricos e não-elétricos; Tábuas de cortar para cozinha; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Conchas para servir; Colheres para sorvete; Conchas para servir vinho; Conchas para uso doméstico; Porta-guardanapos de mesa; Balde para bebida; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Churrasqueiras [panelas]; Coador, exceto de papel; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Descascador de legume [utensílio doméstico]; Escorredor [utensílio doméstico]; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Manteigueira metálica; Porta escova; Porta-carvão [lareira]; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913036030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2432

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