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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2017 por LEANDRO DE JESUS DA CRUZ MARTINS 05000387678, processo nº 913028851, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913028851
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO DE JESUS DA CRUZ MARTINS 05000387678
CNPJ/CPF do titular16.874.468/0001-45
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Colchões de ar para uso medicinal; Colchões para parto; Travesseiros de ar para uso medicinal; Colchão magnetizado ortopédico e medicinal; Colchão para uso medicinal; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para uso terapêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913028851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180409724 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEANDRO DE JESUS DA CRUZ MARTINS<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2607
  2. 12/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180409724 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEANDRO DE JESUS DA CRUZ MARTINS<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2510
  3. 09/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2492
  4. 08/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2431

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Classificação figurativa (Viena)