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ArgaBOM

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2017 por ARGABOM LTDA - ME, processo nº 913026727, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913026727
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularARGABOM LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular27.116.878/0001-43
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Aglomerados de bagaços de cana-de-açúcar [material de construção]; Arenito para construção; Argamassa; Argamassa de amianto; Argamassa para construção; Argila de oleiro; Argila refratária; Azulejos não metálicos para construção; Blocos não metálicos para pavimentação; Bustos de pedra, concreto ou mármore; Caixa para construção debaixo d`água; Caixilhos não metálicos para construção; Cal; Calhas não metálicas para construção; Canos rígidos não metálicos para construção; Cerâmicas para piso; Chamota [argila cerâmica refratária]; Cimento *; Cimento de amianto [fibrocimento]; Cimento de magnésia; Cimento para alto-fornos; Cimento para fornalhas; Coberturas não metálicas para construção; Cofragens não metálicas para concreto; Concreto; Cortiça aglomerada para construção; Elementos de concreto para construção; Escórias [materiais de construção]; Estátuas de pedra, concreto ou mármore; Estatuetas de pedra, concreto ou mármore; Estruturas não metálicas para construção; Estuque [gesso] *; Feltro para construção; Forros [revestimentos] não metálicos para construção; Gesso [gipsita]; Junco para construção; Ladrilhos não metálicos para construção; Lajes não metálicas para construção; Madeira para construção; Marquises [estruturas] não metálicas para construção; Materiais de construção refratários, não metálicos; Materiais de construção, não metálicos; Materiais de reforço não metálicos para construção; Materiais para construção e revestimento de ruas; Materiais para revestimento de ruas; Matérias-primas para cerâmica; Molduras não metálicas para construção; Mosaicos para construção; Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore; Olivina para construção; Painéis não metálicos para construção; Papel de construção; Papelão para construção; Pavimentos de asfalto; Pavimentos de madeira; Pavimentos lustrosos; Pedras de construção; Pilares, não metálicos, para construção; Pisos não metálicos para construção; Placas de cimento; Pranchas de madeira para construção; Produtos betuminosos para construção; Revestimento não metálico para proteção externa de construções; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos betuminosos para telhados; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Revestimentos de madeira; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Suportes triangulares, não metálicos, para construção; Vidraças para construção; Vidro de construção; Vidro esmaltado para construção; Vidro isolante [construção]; Vidros para construção [vidraças]; Tiras alcatroadas para construção; Alcatrão esteárico para construção; Areia monazítica para construção; Argamassa de amianto; Argila para construção; Banco de cimento ou concreto; Caibro para construção; Caixão não metálico para construção sub-aquática; Cimento armado; Cimento de alto-forno; Cimento de Pouzzolane; Concreto armado; Cré para construção [calcário, argila]; Dreno para construção; Fibra sintética para concreto; Mesa de cimento ou concreto; Móvel em cimento ou concreto; Pilastra não metálica para construção; Prateleira [construção]; Telha de amianto; Tira alcatroada para construção; Cerâmicas para piso; Lajes não-metálicas para construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913026727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820202789 (ARGABOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2489
  2. 08/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2431

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