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APPTITE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2017 por LB HUB SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA, processo nº 913009270, nas classes 35. Registro em vigor até 05/01/2031.

Número do processo913009270
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/2017
Data da concessão05/01/2021
Vigência até05/01/2031
TitularLB HUB SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular42.164.688/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal - [Informação em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em organização de negócios - [Informação em]; Consultoria em organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em organização de negócios; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar - [Informação em]; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Informação em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Consultoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Assessoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Informação em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Assessoria em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850210278824 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ALNUTRI ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOARES MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2766
  2. 26/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230396203 (18/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LB HUB SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA<br /><b>Cedente: </b>APPTITE - INOVAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA - ME. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LB HUB SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2751
  3. 18/01/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210556652 (21/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>APPTITE - INOVAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [informação em];comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; comércio (através de qualquer meio) de bebidas não alcoólicas - [informação em]; comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [informação em]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios. Esclareço que não foram adicionados à especificação os serviços, conforme solicitado, (tarjados em verde na petição) de "Comércio online de refeições prontas, sobremesas e bebidas" tendo em vista que sua adição seria contraditória à anotação da renúncia de "comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas", "comércio [através de qualquer meio] de bebidas não-alcoólicas" e "comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios". Produtos/serviços não renunciados: Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal - [Informação em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em organização de negócios - [Informação em]; Consultoria em organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em organização de negócios; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar - [Informação em]; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Informação em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Consultoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Assessoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Informação em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Assessoria em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores; (da classe 35)<br /> código IPAS349 · RPI 2663
  4. 09/11/2021 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850210433925 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>APPTITE - INOVAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS185 · RPI 2653
  5. 03/08/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210278824 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ALNUTRI ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOARES MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2639
  6. 05/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2609
  7. 15/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180395037 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>APPTITE - INOVAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2606
  8. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180395037 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>APPTITE - INOVAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  9. 25/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826436170 (APPETITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2490
  10. 01/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2430

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)