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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2017 por NORMAN JOEL SOUZA VIEIRA, processo nº 912980508, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo912980508
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularNORMAN JOEL SOUZA VIEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Preparações para alisar cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912980508 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2434
  2. 29/08/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170176460 (25/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular: </b>NORMAN JOEL SOUZA VIEIRA<br /><b>Procurador: </b>Norman Joel Souza Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2434
  3. 18/07/2017 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. expressões, músicas e outros textos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2428

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