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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2017 por INTEGRAL AGROINDUSTRIAL LTDA, processo nº 912960949, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912960949
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularINTEGRAL AGROINDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.588.099/0001-57
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Animais de criação; Animais vivos; Bebidas para animais de estimação; Farinha para animais; Objetos comestíveis para mascar para animais; Papas para engorda de animais de criação; Preparações para engorda de animais de criação; Lixa para animais de estimação [areia higiênica]; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Carne para animal [alimento para animais]; Enxofre em pó [suplemento para ração]; Ração para animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912960949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180406547 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INTEGRAL AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2511
  2. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter comum e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2491
  3. 28/11/2017 Notificação de oposição 850170223700 de 11/09/2017 código IPAS423 · RPI 2447
  4. 11/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2427

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