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E.CÓPIAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2017 por G A REINHEIMER ME, processo nº 912953080, nas classes 40. Registro em vigor até 02/02/2031.

Número do processo912953080
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2017
Data da concessão02/02/2021
Vigência até02/02/2031
TitularG A REINHEIMER ME
CNPJ/CPF do titular03.177.245/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Fotogravura [serviço]; Impressão; Serviços de fotocomposição; Fotolito; Plotagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912953080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2613
  2. 29/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180411986 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>G A REINHEIMER<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2608
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180411986 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>G A REINHEIMER<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180406773 (04/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>G A REINHEIMER<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  5. 09/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2492
  6. 11/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2427

Classificação figurativa (Viena)