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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/06/2017 por Janslenny Lobão Ripke, processo nº 912939885, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912939885
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2017
Data da concessão02/06/2020
Vigência até02/06/2030
TitularJanslenny Lobão Ripke
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Aromáticos [óleos essenciais]; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Cremes para clarear pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Estojos de cosméticos; Filtros solares; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações parabronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Substâncias adesivos para uso cosmético; Produtos de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Shampoos para animais [preparações higiênicas não medicinais]; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; Antiperspirante [desodorante]; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Produto de higiene pessoal à base de própole; Alga [cosmético]; Removedor de cosmético; Talco para a higiene animal; Algodão para a higiene pessoal; Porta-batom;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912939885 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2607
  2. 16/06/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Concessão de pedido de registro de marca, publicado na RPI 2578, de 02/06/2020, por erro formal, em razão do aproveitamento indevido de petição de concessão que não foi conhecida. código IPAS402 · RPI 2580
  3. 02/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2578
  4. 03/03/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180532338 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JANSLENNY LOBÃO RIPKE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2565
  5. 03/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180532338 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JANSLENNY LOBÃO RIPKE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2552
  6. 25/09/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2490
  7. 11/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2427

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