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ROBBIOT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2017 por YOD SESTARISCORP TECNOLOGIA LTDA, processo nº 912933690, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912933690
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2017
Data da concessão02/06/2020
Vigência até02/06/2030
TitularYOD SESTARISCORP TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular15.448.983/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acelerômetro; Alarmes *; Alarmes de apito; Alarmes de incêndio; Alarmes sonoros; Alcoolômetros; Altímetros; Aparelho para controle remoto*; Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico; Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global]; Aparelhos de telefone; Aparelhos e instrumentos geodésicos; Aparelhos e instrumentos náuticos; Aparelhos elétricos para controle; Aparelhos medidores de precisão; Aparelhos para análise de alimentos; Aparelhos para análise de gás; Aparelhos para análise do ar; Aparelhos para intercomunicação; Aparelhos para medição; Arquivos de imagem [downloadable]; Arquivos de música [downloadable]; Babá eletrônica; Barômetros; Capacetes de segurança para esportes; Capacetes para proteção; Chips [circuitos integrados]; Cintos de salvamento; Cintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos desportivos]; Circuitos impressos; Circuitos integrados; Coletes à prova de bala; Coletes salva-vidas; Coletes salva-vidas refletivos; Computadores; Computadores portáteis [laptop]; Detectores; Detectores de fumaça; Dispositivos para processamento de dados; Dosímetros; Hardware de computador; Hidrômetros; Higrômetros; Laptops; Máscaras para proteção *; Máscaras protetoras para operários; Medidores; Medidores de pressão; Microprocessadores; Notebook [computadores]; Placas de circuito impresso; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; Programas de computador, gravados; Programas de computador, gravados [programas]; Programas de jogos de computador; Programas operacionais para computador [gravados]; Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo; Roupas para proteção contra fogo; Smartphones; Tablets; Telefones celulares; Telefones sem fio; Termômetros, exceto para uso médico; Unidades centrais de processamento [processadores] [informática]; Detectores infravermelhos; Anéis inteligentes; Robôs humanoides com inteligência artificial; Alarmes acústicos; Capacete de bombeiro; Cinta de salvamento; Cinto para salvamento; Computador de bordo para veículo; Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop]; Pedômetro eletrônico; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Aparelho de telecomunicação; Aparelho e dispositivo para salvamento; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho ou instrumento de aferição; Aparelho ou instrumento de alarme; Aparelho ou instrumento de controle; Aparelho ou instrumento de proteção; Aparelho ou instrumento de sinalização; Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação; Bafômetro; Roupas para proteção contra fogo; Aplicativos para download; Babá eletrônica com vídeo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912933690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2607
  2. 16/06/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Concessão de pedido de registro de marca, publicado na RPI 2578, de 02/06/2020, por erro formal, em razão do aproveitamento indevido de petição de concessão que não foi conhecida. código IPAS402 · RPI 2580
  3. 02/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2578
  4. 03/03/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180515202 (11/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROBERTO WILLIAMS CANDELARIA BERNARDES BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2565
  5. 03/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180515202 (11/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROBERTO WILLIAMS CANDELARIA BERNARDES BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2552
  6. 18/09/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2489
  7. 11/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2427