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Marcenaria JCA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2017 por Manuel Antonio dos Santos19793375353, processo nº 912914491, nas classes 20. Registro em vigor até 19/01/2031.

Número do processo912914491
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2017
Data da concessão19/01/2021
Vigência até19/01/2031
TitularManuel Antonio dos Santos19793375353
CNPJ/CPF do titular19.823.010/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Bancos [móveis]; Carteiras [móveis]; Divisórias [móveis]; Divisórias de madeira para móveis; Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros; Guarnições não metálicas para móveis; Móveis para escritório; Portas para móveis; Prateleiras para móveis; Vitrines [móveis]; Cantoneiras não metálicas para móveis; Bancadas de tornos [móveis]; Estantes [móveis]; Laminados plásticos para revestimento de móveis; Bancadas para marcenaria [móveis];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2611
  2. 15/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180380140 (08/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MANUEL ANTONIO DOS SANTOS19793375353<br /> código IPAS237 · RPI 2606
  3. 07/07/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180380140 (08/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MANUEL ANTONIO DOS SANTOS19793375353<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?VOCÊ SONHA,A JCA REALIZA!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2583
  4. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180380140 (08/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MANUEL ANTONIO DOS SANTOS19793375353<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  5. 11/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2488
  6. 04/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2426

Classificação figurativa (Viena)