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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2017 por IMOBILIARIA MASTER, processo nº 912909501, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo912909501
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularIMOBILIARIA MASTER
CNPJ/CPF do titular17.615.455/0001-14
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Administração predial - [Informação em]; Administração predial - [Consultoria em]; Administração predial - [Assessoria em]; Administração predial; Aluguel de apartamentos - [Informação em]; Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Informação em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Consultoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Assessoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis]; Avaliação imobiliária - [Informação em]; Avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária; Corretagem imobiliária - [Informação em]; Corretagem imobiliária - [Consultoria em]; Corretagem imobiliária - [Assessoria em]; Corretagem imobiliária; Empréstimos [financiamento] - [Informação em]; Empréstimos [financiamento] - [Consultoria em]; Empréstimos [financiamento] - [Assessoria em]; Empréstimos [financiamento]; Locação de fazendas - [Informação em]; Locação de fazendas - [Consultoria em]; Locação de fazendas - [Assessoria em]; Locação de fazendas; Locação de imóveis - [Informação em]; Locação de imóveis - [Consultoria em]; Locação de imóveis - [Assessoria em]; Locação de imóveis; Serviços de agências de cobranças de dívidas - [Informação em]; Serviços de agências de cobranças de dívidas - [Consultoria em]; Serviços de agências de cobranças de dívidas - [Assessoria em]; Serviços de agências de cobranças de dívidas; Serviços de agências de crédito - [Informação em]; Serviços de agências de crédito - [Consultoria em]; Serviços de agências de crédito - [Assessoria em]; Serviços de agências de crédito; Serviços de agências imobiliárias - [Informação em]; Serviços de agências imobiliárias - [Consultoria em]; Serviços de agências imobiliárias - [Assessoria em]; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Informação em]; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Consultoria em]; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Assessoria em]; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; Serviços de cobrança - [Informação em]; Serviços de cobrança - [Consultoria em]; Serviços de cobrança - [Assessoria em]; Serviços de cobrança; Serviços de cobrança de aluguel - [Informação em]; Serviços de cobrança de aluguel - [Consultoria em]; Serviços de cobrança de aluguel - [Assessoria em]; Serviços de cobrança de aluguel; Captação de financiamento para projetos de construção - [Informação em]; Captação de financiamento para projetos de construção - [Consultoria em]; Captação de financiamento para projetos de construção - [Assessoria em]; Captação de financiamento para projetos de construção; Administração de carteira locatícia - [Informação em]; Administração de carteira locatícia - [Consultoria em]; Administração de carteira locatícia - [Assessoria em]; Administração de carteira locatícia; Administração de condomínio - [Informação em]; Administração de condomínio - [Consultoria em]; Administração de condomínio - [Assessoria em]; Administração de condomínio; Administração de consórcio - [Informação em]; Administração de consórcio - [Consultoria em]; Administração de consórcio - [Assessoria em]; Administração de consórcio; Aluguel de loja [imóvel] - [Informação em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Consultoria em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Assessoria em]; Aluguel de loja [imóvel]; Análise e gestão de crédito - [Informação em]; Análise e gestão de crédito - [Consultoria em]; Análise e gestão de crédito - [Assessoria em]; Análise e gestão de crédito; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis - [Informação em]; Comércio de imóveis - [Consultoria em]; Comércio de imóveis - [Assessoria em]; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -] - [Informação em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Consultoria em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Assessoria em]; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel - [Informação em]; Incorporação de imóvel - [Consultoria em]; Incorporação de imóvel - [Assessoria em]; Incorporação de imóvel; Leasing de imóveis - [Informação em]; Leasing de imóveis - [Consultoria em]; Leasing de imóveis - [Assessoria em]; Leasing de imóveis; Loteamento imobiliário - [Informação em]; Loteamento imobiliário - [Consultoria em]; Loteamento imobiliário - [Assessoria em]; Loteamento imobiliário;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912909501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2432
  2. 04/07/2017 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2426