Comércio (através de qualquer meio), importação e exportação de fungicidas; herbicidas; inseticidas; parasiticidas; germicidas; vermífugos; venenos; substâncias para destruir ervas-daninhas, insetos e animais nocivos; defensivos agrícolas; desinfestantes domissanitários; inseticidas em geral para uso agrícola, para o combate a insetos em grãos pós-colheita, para moscas, mosquitos, pulgas, traças, baratas, formigas e cascudinhos; repelente natural para mosquitos; repelente natural para pombos; inseticidas para moscas, insetos rasteiros e voadores, cupins em madeira seca, cupins de solo e termonebulização; produtos para a destruição de larvas, moscas, baratas e formigas; raticidas, veneno para ratos; produtos para a destruição de pulgas e carrapatos em cães e gatos; produtos para a destruição de carrapatos em bois; produtos para eliminar odores e manchas e repelir cães e gatos; inseticidas e repelentes naturais contra insetos para cães e gatos; substâncias para a conservação de produtos alimentícios, excluindo matérias para engrossar sorvetes; substâncias e produtos químicos destinados à atividades agropecuárias; substâncias e produtos químicos destinados a indústria e ciência; substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial; fertilizantes em geral; serviços de administração de holding [instituições não financeiras].;