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A DUQUESA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2017 por A DUQUESA MODA FEMININA E ACESSÓRIOS EIRELI ME, processo nº 912835648, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912835648
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularA DUQUESA MODA FEMININA E ACESSÓRIOS EIRELI ME
CNPJ/CPF do titular25.268.610/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de roupas; comércio (através de qualquer meio) de calçados; comércio (através de qualquer meio) de bolsas e malas.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

comércio (através de qualquer meio) de acessórios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912835648 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180373480 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>A DUQUESA MODA FEMININA E ACESSÓRIOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br /> código IPAS235 · RPI 2583
  2. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180373480 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>A DUQUESA MODA FEMININA E ACESSÓRIOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  3. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902950304 (A DUQUEZA DE LUXE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com exclusão do item "comércio (através de qualquer meio) de acessórios", devido a seu caráter genérico para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2487
  4. 27/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2425

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)