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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/06/2017 por ADUB INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS GRAFICOS LTDA - ME, processo nº 912827319, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912827319
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularADUB INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS GRAFICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular24.583.913/0001-46
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns; Artigos de papelaria; Artigos para desenhar; Artigos para encadernação; Babadores de papel; Bandeiras [de papel]; Blocos [papelaria]; Blocos para anotações; Blocos para desenho; Bordados [modelos]; Caixas para selos; Calendários; Capas [papelaria]; Cartas, cartões, etc *; Cartazes [pôsteres]; Cartões de felicitações; Cartões de participação [papelaria]; Cartões musicais de felicitações; Catálogos; Descansos de papel para copos ou garrafas; Descansos de papel redondos para mesa; Desenhos impressos; Embalagens de papel para cremes; Enchimento de papel ou papelão; Envelopes [papelaria]; Estojos para canetas; Estojos para desenho; Etiquetas adesivas [papelaria]; Etiquetas para fichas; Fichas [papelaria]; Fichas de arquivo; Figurinhas, exceto para jogos; Filme plástico para embrulhar; Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Fitas de papel; Folhas de papel [papelaria]; Folhas de viscose para embalar; Folhas reguladoras de umidade, feitas de papel ou de plástico, para embalar produtos alimentícios; Folhetos; Guardanapos de papel; Imagens [representações gráficas]; Impressos [gravuras]; Laços de papel; Lenços de papel; Letreiros de papel ou cartão; Livros; Mapas geográficos; Materiais de escritório, exceto móveis; Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão; Materiais para lacrar para papelaria; Material de embalagem, feito de amido; Material escolar [papelaria]; Material impresso; Panfletos; Papel *; Papel de arroz*; Papel machê; Papel para embalagem; Papel para embrulho; Papel toalha; Papelão *; Papelão de pasta [polpa] de madeira; Pastas [papelaria]; Plástico bolha [para embalagem ou empacotamento]; Porta fita adesiva [material de escritório]; Pranchetas para desenho; Publicações impressas; Quadros de avisos, de papel ou papelão; Reproduções gráficas; Risque e rabisque [material de escritório]; Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico; Sacos de lixo, de papel ou plástico; Selos [sinetes]; Toalhas de mesa e guardanapos, de papel; Toalhas de papel para mesa; Tubos de papelão; Banners [faixas] de papel; Bandeirolas de papel; Invólucros de papel ou papelão para garrafas; Etiquetas de papel ou papelão; Molde de papel e de papelão; Papel acetinado; Papel crepom; Adesivo [material de escritório]; Adesivo para álbum de figurinha; Agenda; Bilhete de papel ou de cartolina; Bolacha para chope [descanso para copo de cerveja]; Bonecos para fins didáticos [material didático]; Caderno escolar; Papel para gráfica; Papel vegetal; Serpentina de papel; Capa de papel para disco; Caractere de imprensa; Cardápio [cartão para -]; Cartão; Cartão com imagem e mensagem impressa; Cartão de visita; Cartão impresso para crachá; Cartolina; Chapéus de festa em papel; Cortina de papel; Embalagens de papel ou plástico; Embalagens feitas de celulose regenerada; Fichário de mesa; Figuras para colecionador [artigos de papelaria]; Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912827319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2547
  2. 06/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Apresentada a autorização, para registrar como marca, do titular do direito da personagem "Wonder Woman" ("Mulher Maravilha"), protegida por direito de autor. código IPAS136 · RPI 2535
  3. 20/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2424

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