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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2017 por Juliana Correa braga, processo nº 912826940, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912826940
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJuliana Correa braga
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de buffet, organização de eventos, apoio e planejamento de festas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912826940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2676
  2. 28/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180374390 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA CORREA BRAGA<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /> código IPAS237 · RPI 2660
  3. 13/07/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180374390 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA CORREA BRAGA<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato administrativo de não provimento ao recurso contra o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2606, de 15/12/2020, para reexame da matéria, por caracterização de erro processual.<br /> código IPAS403 · RPI 2636
  4. 15/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180374390 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANA CORREA BRAGA<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /> código IPAS235 · RPI 2606
  5. 07/04/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180374390 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANA CORREA BRAGA<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Festas com afeto?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2570
  6. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180374390 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JULIANA CORREA BRAGA<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  7. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2487
  8. 27/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2425

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