Programas de computador para coordenar serviços de transporte, frete e entrega por veículos autônomos; programas de computador para alertas e notificações de mensagens eletrônicas para serviços de transporte, frete e entrega por veículos autônomos; programas de computador para arrendamento ou aluguel de carros, facilitador de inspeções veiculares,coordenar, processar e facilitar aquisição ou arrendamento de veículos, coordenar reparação e manutenção de veículos operando veículos; programas de computador para operar veículos autônomos e semiautônomos; programas de computador para a condução autônoma e semi-automatizada de veículos motorizados; unidades de controle para a condução automatizada e semi-automatizada de veículos; programas de computador para viabilizar a interação e interface entre veículos e dispositivos móveis; tecnologia de condução autônoma, incluindo, dispositivos eletrônicos, sensores, radares, scanners; equipamentos de segurança e controle de veículo, a saber, equipamentos de segurança e controle de veículo, a saber, um sistema veicular à bordo para assistência ao motorista que é composto por dispositivos para controle e interação com o veículo e o interior do veículo, GPS, câmeras e monitores, software e hardware de direção, software e instrumento de navegação, aparelhos de navegação para sensoriamento do entorno e navegação na condução autônoma e condução semi-automatizada de veículos; programas de computador para a operação autônoma, controle e monitoramento de veículos motorizados; dispositivos de navegação para veículos; , equipamentos de segurança veicular para detectar tráfego e objetos, a saber, câmeras, equipamento de aparelhos de radar; equipamentos a laser para detecção de objetos, equipamentos de medição a laser para utilização na detecção do trafego e objetos, laser detector de objetos para uso em veículos, equipamentos LIDAR (detecção e telemetria por luz), todos para detectar tráfego e objetos;