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Cachaça Duque

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2017 por AFIF DELGADO SENRA DUQUE, processo nº 912804700, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912804700
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularAFIF DELGADO SENRA DUQUE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Hidromel [mulso]; Licores; Licores de menta; Mulso [hidromel]; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]; Uísque; Bebida fermentada alcoólica;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2502
  2. 11/09/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro retirando o termo ?cachaça? da marca, por força do Decreto nº 4.062/2011, que determinou que a expressão é irregistrável por se tratar de indicação geográfica. código IPAS136 · RPI 2488
  3. 13/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2423

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