® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2017 por INSTITUTO FUNKEOU DE QUALIFICAÇÂO E EVENTOS CULTURAIS, processo nº 912698713, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo912698713
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito10/05/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO FUNKEOU DE QUALIFICAÇÂO E EVENTOS CULTURAIS
CNPJ/CPF do titular05.219.000/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de bailes; Produção de shows; Produção musical; Produções teatrais; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de instalações desportivas; Publicação de livros; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Cursos livres [ensino]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912698713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2432
  2. 13/06/2017 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2423

Outras marcas de INSTITUTO FUNKEOU DE QUALIFICAÇÂO E EVENTOS CULTURAIS