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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/2017 por AUTOESTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, processo nº 912682035, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo912682035
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/05/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTOESTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.147.818/0001-06
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Concessionária de veículos (comércio de veículos); Corretagem de veículos - [Assessoria em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912682035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2432
  2. 23/05/2017 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribui��ão, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2420

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