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DOCCE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2017 por DOCCE BOMBONIERE E SORVETERIA LTDA, processo nº 912658371, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912658371
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularDOCCE BOMBONIERE E SORVETERIA LTDA
CNPJ/CPF do titular23.188.800/0001-83
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

sorvetes, doces gelados, Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Sorvete; Sorvetes; Casquinha para sorvete; Frozens [iogurte congelado];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912658371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180342385 (04/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DOCCE BOMBONIERE E SORVETERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS235 · RPI 2581
  2. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180342385 (04/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DOCCE BOMBONIERE E SORVETERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  3. 21/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo que designa característica dos produtos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2485
  4. 24/04/2018 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista alteração da natureza de certificação para produto e alteração na especificação para adequação à nova classe e natureza, conforme o solicitado na petição de cumprimento de exigência n° 850180083188, de 27/03/2018. código IPAS421 · RPI 2468
  5. 30/01/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o inciso II do Art. 123 da LPI, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas. Além disto, o requerente não deve ter interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço a ser certificado, conforme o § 3º do art. 128 da LPI. Caso não se enquadre nestas exigências, diga se deseja prosseguir como marca de produto ou serviço e adeque a especificação a esta natureza, considerando a necessidade de compatibilidade com o objeto social da requerente. Observe os serviços especificados no Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, se for o caso. código IPAS136 · RPI 2456
  6. 25/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2429

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)