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PUTA MALTE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/2017 por RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 912644885, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912644885
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularRIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.603.478/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas [bebidas]; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Essências para fabricar bebidas; Malte [cerveja]; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Bebida energética não alcoólica; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912644885 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz expressão vulgar, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2487
  2. 23/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2420

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