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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2017 por PEDRO BRUNO DE CAMPOS SUPLEMENTOS - ME, processo nº 912583401, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo912583401
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO BRUNO DE CAMPOS SUPLEMENTOS - ME
CNPJ/CPF do titular26.214.330/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2420

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