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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/04/2017 por JEAN HELVIO SALVADOR, processo nº 912576570, nas classes 33. Registro em vigor até 16/10/2028.

Número do processo912576570
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2017
Data da concessão16/10/2018
Vigência até16/10/2028
TitularJEAN HELVIO SALVADOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas amargas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Curaçau; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Licores de menta; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Absinto [bebida alcoólica]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Pó para caipirinha; Vinho de fruta;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2493
  2. 14/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2484
  3. 09/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2418

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