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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2017 por VITO SERIPIERI, processo nº 912521350, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912521350
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularVITO SERIPIERI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: STORE = LOJA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gerenciamento comercial e administrativo para lojas a varejo de roupas, adornos de cabeça e calçados; agrupamento, para benefícios de terceiros, de vários produtos (excluindo-se o transporte destes) permitindo ao consumidor ver e comprar, com comodidade, tais produtos; serviços estes podendo ser prestados por lojas de atacado ou varejo, por catálogos ou mídia eletrônica, por exemplo, através de websites ou programas de televisão voltados pra vendas; comércio, distribuição e representação dos seguintes produtos: artigos do vestuário, calçados, adornos para cabeça, perfumaria e cosméticos, óculos, artigos de papelaria, artigos de couro, joalheria e relógios; serviços de loja de venda a varejo, serviços de lojas de venda a varejo online, serviços outlet de venda a varejo, serviços de franchising em relação a perfumaria, a cosméticos, a roupas, a calçados, a artigos para a cabeça, a artigos têxteis, a produtos feitos de couro ou imitação de couro, a bolsas, a artigos ópticos, a joias, a relógios e a instrumentos horológicos e cronométricos, a acessórios domésticos, e a itens do lar; serviços de vendas por catálogos de pedidos por correio destacando vestuário, perfumaria, acessórios domésticos, cosméticos, relógios, joias, artigos ópticos, registros, discos compactos, cassetes, vídeos, livros, figuras de arte, fotos, cartões, calendários, pôsteres, impressos, adesivos e impressos de desenhos; serviços administrativos fornecidos em relação ao fechamento de acordos de franquia para perfumaria, para cosméticos, para artigos do vestuário, para calçados, para artigos para cabeça, para produtos têxteis, para produtos feitos de couro ou imitação de couro, para bolsas, para artigos ópticos, para joias, para relógios, para instrumentos horológicos e cronométricos, para acessórios domésticos, e para itens do lar; serviços de assistência em gestão de negócios comerciais franqueados; serviços de organização de feiras comerciais para fins comerciais e de propaganda; serviços de propaganda; serviços de funções de escritório; todos os serviços mencionados também fornecidos via internet; serviços de representação de produtos em mídias de comunicação, para fins de venda a varejo; serviços de administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; serviços de promoção de vendas; serviços de promoção de vendas para terceiros; serviços de consultoria em gestão de pessoal; serviços de captação de patrocínio; serviços varejistas e serviços de loja varejista na área de roupas, joias e bijuterias, fragrâncias, cosméticos, óculos de sol, óculos, armações, bagagem, cintos, produtos de papel, artigos de papelaria, cartas de baralho, móveis, espelhos, molduras, utensílios de toalete e domésticos, artigos de vidro, tapetes, jogos, brinquedos, artigos esportivos e relacionados a peças, acessórios e guarnições para todos os produtos precitados e todos relacionados aos serviços precitados; serviços de propaganda; serviços de gestão de negócios; serviços de administração de negócios; serviços de funções de escritório; serviços de disseminação de publicidade; serviços de disseminação de material de publicidade; serviços de aluguel de espaço de publicidade; serviços de assistência e consultoria em gerenciamento de negócios comerciais e industriais; serviços de consultoria comercial profissional; serviços de modelagem para promoção comercial ou propaganda; serviços de franquia, a saber, serviços prestados por um franqueador na assistência, no gerenciamento e no desenvolvimento de empresas comerciais (serviços para terceiros).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912521350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180352287 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VITO SERIPIERI FILHO<br /><b>Procurador: </b>Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2582
  2. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180352287 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>VITO SERIPIERI FILHO<br /><b>Procurador: </b>Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  3. 14/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819860247 (RUFF) e Processo 909665745 (Ruff Ruff). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2484
  4. 18/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2415

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