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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 31/03/2017 por UGBP PRODUÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 912519010, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912519010
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularUGBP PRODUÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.087.147/0001-47
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de agências de importação-exportação; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912519010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2510
  2. 13/11/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reiterando os termos da exigência publicada na RPI 2484, de 14/08/2018, apresente autorização que habilite o requerente a registrar como marca a imagem de terceiro. Para tais fins, observe-se que a autorização da empresa FRESCO FARMS LLC., representada por RODRIGO DA CUNHA LIMA, não é suficiente, tendo em vista que não se constitui em prova documental da condição de titular do direito de personalidade, de seu herdeiro ou sucessor. código IPAS136 · RPI 2497
  3. 14/08/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2484
  4. 18/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2415

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