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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2017 por CENTREON, processo nº 912507900, nas classes 09. Registro em vigor até 30/10/2028.

Número do processo912507900
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2017
Data da concessão30/10/2018
Vigência até30/10/2028
TitularCENTREON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software de computador; software de computador para análise e monitoramento de infraestruturas; software de computador para controle e monitoramento de aplicativos do servidor de acesso; software de computador para supervisionar aplicativos, sistemas e redes; sistemas operacionais de computador; programas de sistema operacional de rede, todos os produtos acima mencionados para monitorar a infraestrutura de TI de ponta a ponta [end-to-end] (do on-permise ao cloud computing e edge computing).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912507900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220274631 (27/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTREON<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de: 'todos os produtos acima mencionados para monitorar a infraestrutura de TI de ponta a ponta [end-to-end] (do on-permise ao cloud computing e edge computing)' ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Software de computador; software de computador para análise e monitoramento de infraestruturas; software de computador para controle e monitoramento de aplicativos do servidor de acesso; software de computador para supervisionar aplicativos, sistemas e redes; sistemas operacionais de computador; programas de sistema operacional de rede, todos os produtos acima mencionados para monitorar a infraestrutura de TI de ponta a ponta [end-to-end] (do on-permise ao cloud computing e edge computing). (da classe 9)<br /> código IPAS349 · RPI 2696
  2. 30/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2495
  3. 14/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2484
  4. 18/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2415

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)