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REX

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/2017 por Júlio Cézar Diniz, processo nº 912456965, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912456965
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJúlio Cézar Diniz
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210152490 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFÉ REX ARMAZENAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CASSIO N. G. MOSSE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, PUBLICADO NA RPI 2483, DE 07/08/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2630
  2. 29/12/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000769 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5027059-73.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de procedência parcial proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda, nos moldes do art. 487, I do CPC, para anular a decisão do INPI que indeferiu o pedido de registro nº 912456752, referente à marca REX (na classe 30), devendo o INPI deferir tal pedido e promover as devidas anotações e publicações em Revista da Propriedade Industrial (RPI). Quanto aos demais pedidos, rejeito-os, com base no art. 487, I do CPC". Os atos da autarquia que concluíram pelo indeferimento dos pedidos de registros nºs 912456965 e 912457163 foram mantidos pelo juízo. Processo INPI n° 52402.002203/2019-20.<br /> código IPAS639 · RPI 2608
  3. 07/05/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000769 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5027059-73.2018.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.002203/2019-20<br /> código IPAS462 · RPI 2522
  4. 07/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901959987 (SUPERMERCADOS REX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2483
  5. 11/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2414

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