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REX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/2017 por CAFÉ REX ARMAZENAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 912456752, nas classes 30. Registro em vigor até 02/02/2031.

Número do processo912456752
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/2017
Data da concessão02/02/2021
Vigência até02/02/2031
TitularCAFÉ REX ARMAZENAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular36.448.042/0001-37
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café; Café não torrado; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Extrato de café;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210152490 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFÉ REX ARMAZENAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CASSIO N. G. MOSSE<br /><b>Cessionário: </b>CAFÉ REX ARMAZENAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2628
  2. 02/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2613
  3. 02/02/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180346656 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JÚLIO CÉZAR DINIZ<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada, por falta de objeto, a presente petição de recurso contra o indeferimento de número 850180346656, uma vez que, por decisão judicial proferida nos autos da ação ordinária anulatória n° 5027059-73.2018.4.02.5101, que tramitou perante o juízo da 09ª VF/RJ, restou anulado o inferimento preferido pelo INPI para este pedido de registro de número 912456752. Processo INPI n° 52402.002203/2019-20.<br /> código IPAS699 · RPI 2613
  4. 29/12/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido em atenção à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária anulatória n° 5027059-73.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda, nos moldes do art. 487, I do CPC, para anular a decisão do INPI que indeferiu o pedido de registro nº 912456752, referente à marca REX (na classe 30), devendo o INPI deferir tal pedido e promover as devidas anotações e publicações em Revista da Propriedade Industrial (RPI). Quanto aos demais pedidos, rejeito-os, com base no art. 487, I do CPC". Os atos da autarquia que concluíram pelo indeferimento dos pedidos de registros nºs 912456965 e 912457163 foram mantidos pelo juízo. Processo INPI n° 52402.002203/2019-20. código IPAS029 · RPI 2608
  5. 29/12/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000768 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5027059-73.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de procedência parcial proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda, nos moldes do art. 487, I do CPC, para anular a decisão do INPI que indeferiu o pedido de registro nº 912456752, referente à marca REX (na classe 30), devendo o INPI deferir tal pedido e promover as devidas anotações e publicações em Revista da Propriedade Industrial (RPI). Quanto aos demais pedidos, rejeito-os, com base no art. 487, I do CPC". Os atos da autarquia que concluíram pelo indeferimento dos pedidos de registros nºs 912456965 e 912457163 foram mantidos pelo juízo. Processo INPI n° 52402.002203/2019-20.<br /> código IPAS639 · RPI 2608
  6. 18/08/2020 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850180346656 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JÚLIO CÉZAR DINIZ<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O processo em exame se encontra sob procedimento judicial (Ação Ordinária n° 5027059-73.2018.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.002203/2019-20). Faz-se necessário aguardar a resolução da referida ação antes da correta instrução do presente recurso.<br /> código IPAS499 · RPI 2589
  7. 07/05/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000768 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5027059-73.2018.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.002203/2019-20<br /> código IPAS462 · RPI 2522
  8. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180346656 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JÚLIO CÉZAR DINIZ<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  9. 07/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006600409 (REX) e Processo 814243428 (REX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2483
  10. 11/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2414

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