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RENEWCO2

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2017 por RENEWCO PRODUTOS QUÍMICOS RENOVÁVEIS LTDA., processo nº 912435976, nas classes 42. Registro em vigor até 14/07/2030.

Número do processo912435976
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/2017
Data da concessão14/07/2020
Vigência até14/07/2030
TitularRENEWCO PRODUTOS QUÍMICOS RENOVÁVEIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular24.583.933/0001-17
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análises químicas; Pesquisa científica; Pesquisas químicas; Pesquisas técnicas; Serviços de química; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia; Assessoria, consultoria e informações sobre petroquímica; Engenharia química [projeto de -]; Projeto de química; Química [serviço de -]; pesquisa e análise para fim industrial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912435976 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2584
  2. 26/05/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180346474 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RENEWCO PRODUTOS QUÍMICOS RENOVÁVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS237 · RPI 2577
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180346474 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RENEWCO PRODUTOS QUÍMICOS RENOVÁVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 07/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2483
  5. 04/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2413

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Classificação figurativa (Viena)