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VX 25

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2017 por RITTAL GMBH & CO. KG, processo nº 912423811, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912423811
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2017
Data da concessão09/10/2018
Vigência até09/10/2028
TitularRITTAL GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Armários de distribuição em metal elou em plástico e consolas de comando para a indústria, instalações, eletrônica, telecomunicações, processamento de dados, sistemas de terminais interativos e transmissão de dados; cabos (elétricos) em metal elou plástico, sistemas de braços articulados condutores, constituídos por perfis de suporte e fixações de parede elou fixações de chão e/ou fixações de caixa e/ou articulações de parede, de suporte elou intermédias e/ou acoplamentos elou adaptadores de inclinação elou de ligação elou cotovelos; todos os produtos atrás referidos, também protegidos contra sismos elou vandalismo e/ou explosões; dispositivos de sinalização para o controlo e a proteção de armários de distribuição; componentes de distribuição de corrente (incluídos na classe 9), em especial adaptadores de ligação e adaptadores de aparelhos, bem como seccionadores de corte em carga; módulos e componentes de sistemas destinados à subdistribuição de energia, fontes de alimentação, especificamente unidades de alimentação, aparelhos de alimentação de corrente, incluindo aparelhos de alimentação ininterrupta de corrente, também enquanto módulos; conversores de corrente; inversores de corrente; dispositivos de proteção contra sobrecargas para aparelhos eletrônicos sensíveis e computadores, nomeadamente fusíveis de segurança e unidades de monitorização; sistemas de alarme, em especial detectores de fogo, extintores e sistemas compostos pelos mesmos; detectores de inundação e instalações constituídas pelos mesmos; centros de controlo informático; painéis de controlo electrónicos; unidades de energia elétrica; aparelhos eléctricos elou electrónicos de controlo de acesso e instalações constituídas pelos mesmos, aparelhos de controlo de acesso e instalações constituídas pelos mesmos; aparelhos de comando eléctricos e electrónicos e instalações compostas pelos mesmos, aparelhos e instrumentos eléctricos e electrónicos (incluídos na classe 9), nomeadamente para painéis de controlo, salas de comando, consolas de trabalho, estações de trabalho cad; aparelhos eléctricos para a controlo, o comando, a regulação e a monitorização de armários de distribuição e sistemas, incluindo relacionados com a vigilância de edifícios; software de configuração e de monitorização para salas de segurança das tecnologias da informação; auxiliares de cablagem em metal ou matérias plásticas para fins elétricos, nomeadamente módulos destinados à gestão de cabos constituídos por calhas de cabos, calhas de derivação para cabos e/ou elementos de fixação de cabos, nomeadamente calhas de recolha de cabos, pontos de entrada de cabos; guias de cabos para caixas que alojam componentes eléctricos; perfis de aperto em borracha, réguas para etiquetas adaptadas a caixas que alojam componentes eléctricos; elementos de conexão para suportes de módulos, nomeadamente placas de encaixe, placas de bus, cassetes, conectores de ficha; elementos de alimentação de corrente, nomeadamente fontes de alimentação; dispositivos eletrônicos de monitorização de condutas de gás; peças para os artigos atrás referidos; aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medida, de sinalização, de controle (inspeção), de socorro (salvamento) e de ensino; aparelhos e instrumentos para a condução, distribuição, transformação, acumulação, regulação ou controlo da corrente eléctrica; aparelhos para o registo, a transmissão, a reprodução do som ou de imagens; equipamento de processamento de dados e computadores; extintores; equipamento para o tratamento de informação; computadores; programas de computador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912423811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190118686 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>RITTAL GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  2. 09/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2492
  3. 07/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2483
  4. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170079847 (12/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular: </b>RITTAL GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALEGAÇÕES PROCEDENTES, POIS A MARCA E A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS ENCONTRAVAM-SE INCORRETAMENTE.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  5. 04/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2413

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