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Nook Store

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2017 por Nook Store Comércio de Artigos Decorativos Ltda - ME, processo nº 912415797, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912415797
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularNook Store Comércio de Artigos Decorativos Ltda - ME
CNPJ/CPF do titular27.242.696/0001-19
UF · PaísSP · BR

Tradução: Nook - recanto / Store - loja

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Itens decorativos, enfeites diversos, almofadas de vários tecidos, tapeçaria (pufes e futtons), móveis e iluminação decorativa (lustres, abajur e luminárias).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912415797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2607
  2. 03/03/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180239153 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>NOOK STORE COMÉRCIO DE ARTIGOS DECORATIVOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2565
  3. 03/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180239153 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>NOOK STORE COMÉRCIO DE ARTIGOS DECORATIVOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro, quando o requerente cumpria efetivamente uma Exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições", do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Cumprimento de exigência" (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2552
  4. 07/08/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA QUE A REIVINDICADA NA INICIAL ENCONTRA-SE GENÉRICA, ABRANGENDO PRODUTOS INSERIDOS EM MAIS DE UMA CLASSE. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(11), OBSERVANDO O CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE MARCAS E LIMITANDO-SE A ITENS INSERIDOS EM UMA ÚNICA CLASSE. código IPAS136 · RPI 2483
  5. 04/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2413

Classificação figurativa (Viena)